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Projeto define como ato de improbidade administrativa atrasar remuneração de servidores

Fica proibido priorizar pagamento de fornecedores

O Projeto de Lei 5125/20 define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. 

O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.

Norma Ayub: apenas insuficiência financeira justifica atraso no pagamento dos servidores públicos


“A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa”, diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES)

"Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos”, completa a deputada. 

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa

Conheça a tramitação de projetos de lei


ÍNTEGRA DA PROPOSTA PL-5125/2020

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Fonte: Agência Câmara Notícias

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