Parlamentar foi condenado em 2020 por formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro desviado do BNDES.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (21/9), o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), presidente nacional do Solidariedade.
Os crimes, segundo o processo julgado em sessão virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreram entre 2007 e 2008, quando o parlamentar do Centrão teria levado propina ao lado de comparsas para intermediar empréstimos do BNDES para a prefeitura de Praia Grande, em São Paulo, e para as lojas Marisa.
O MP argumenta que a condenação em primeira instância no STF vale como decisão colegiada, o que impede sua candidatura pela Lei da Ficha Limpa.
O relator do caso no TRE é o desembargador Sério Nascimento. Somente os desembargadores Marcio Kayatt e Marcelo Vieira de Campos se opuseram à decisão da inelegibilidade. Apesar do nome do parlamentar continuar na urna, os votos para ele só serão contabilizados caso o recurso da defesa de Paulinho da Força seja aceito.
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