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Início da proibição do reaproveitamento de contêineres em canteiros é prorrogado

 A partir de 03 de janeiro de 2025, as estruturas usadas originalmente no transporte de cargas não poderão mais ser convertidas em áreas de vivência dos trabalhadores.

A proibição está prevista no item 18.17.2 da NR-18 (Foto: NESPIX/Shutterstock)

O início da proibição do reaproveitamento de contêineres (usados no transporte de cargas originalmente) como áreas de ocupação ou vivência dos trabalhadores nos canteiros de obras está prorrogada por mais 12 meses. A extensão do prazo foi uma das últimas deliberações do antigo Ministério do Trabalho e Previdência — pasta separada em duas (Trabalho e Previdência Social) após a transição presidencial. A decisão faz parte da Portaria 4.390/2022, publicada na edição de 30 de dezembro de 2022 do Diário Oficial da União (DOU).

Com a mudança, a proibição — item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) — passa a valer no dia 03 de janeiro de 2025. Além disso, a Portaria assinada pelo ex-ministro José Carlos Oliveira informa que a partir de 1º de fevereiro de 2023 o uso dos contêineres está permitido desde que observadas as recomendações do capítulo 18.5 da NR-18.

O documento prevê, ainda, a dispensa das recomendações relacionadas à altura mínima do pé-direito (item 24.9.7 da NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho). Dessa desobrigação ficam excluídas as estruturas com camas do tipo beliche

NR-18

A nova NR-18, que tem disposições que entram em vigor neste mês de janeiro, estabelece que os contêineres usados no transporte de cargas não poderão mais ser transformados em vestiários, alojamentos, escritórios ou outras áreas de vivência nos canteiros de obras. Porém, ainda será possível reaproveitá-los para o armazenamento de materiais ou equipamentos.

Com a atualização, a NR-18 recebeu aprimoramentos na gestão de riscos ocupacionais, desempenhos e articulações com as demais normas regulamentadoras.

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